Código Deontológico do facilitador do código vital®
Finalidade e âmbito de aplicação
O presente Código Deontológico estabelece os princípios, as normas e as responsabilidades éticas que orientam a prática profissional do Método Código Vital®. Aplica-se a todos os facilitadores certificados, em qualquer nível de formação, contexto de atuação ou modalidade de intervenção (presencial ou online).
Este Código alinha-se com os referenciais éticos internacionais na área do coaching e do desenvolvimento humano, promovendo elevados padrões de integridade, responsabilidade, competência e respeito pelos participantes. O seu objetivo é proteger o bem-estar e os direitos dos participantes, garantir a credibilidade do Método Código Vital® e orientar a tomada de decisão em situações éticas complexas.
A adesão a este Código é condição para a certificação e manutenção do estatuto de facilitador do Método Código Vital®. Cada facilitador assume o compromisso de o conhecer, aplicar e rever regularmente, integrando a ética como parte central da sua identidade profissional.
Fundamentos éticos da prática
2.1Finalidade do Método Código Vital®
O Método Código Vital® tem como finalidade promover o autoconhecimento, o empoderamento pessoal, o reequilíbrio mental e emocional e a clarificação de padrões internos que condicionam a vida do participante. Através de processos estruturados de reflexão, exploração de experiências e ressignificação, o Método visa apoiar a construção de novas perspetivas e escolhas mais conscientes, alinhadas com os valores e objetivos da pessoa.
2.2Natureza da prática
O Código Vital® insere-se no campo do desenvolvimento pessoal, emocional e relacional. Não é psicoterapia, não é intervenção médica, psiquiátrica ou psicológica clínica e não substitui tratamentos de saúde física ou mental. A prática não inclui diagnóstico clínico, prescrição de medicamentos, intervenção de crise de natureza médica ou qualquer ato reservado a profissionais de saúde regulamentados.
2.3Competência profissional
Os facilitadores devem possuir formação adequada e certificação oficial no Método Código Vital®, atuando dentro dos limites da sua competência. Comprometem-se com a atualização contínua dos seus conhecimentos e habilidades, recorrendo a supervisão ou intervisão sempre que enfrentem situações que suscitem dúvidas, dilemas éticos ou complexidade acrescida.
2.4Respeito, dignidade e não-discriminação
Os facilitadores tratam todos os participantes com respeito, dignidade e equidade, qualquer que seja o seu género, idade, origem étnica ou cultural, religião, orientação sexual, identidade de género, condição socioeconómica, condição de saúde ou qualquer outra característica pessoal. Atitudes ou comentários discriminatórios, humilhantes ou desrespeitosos são incompatíveis com o presente Código.
2.5Autonomia e responsabilidade pessoal
O Método Código Vital® reconhece a autonomia do participante como princípio central. O facilitador respeita o direito do participante a definir objetivos, tomar decisões, aceitar ou recusar propostas de trabalho e encerrar o processo quando considerar oportuno. A responsabilidade pelas escolhas e resultados finais pertence ao participante, cabendo ao facilitador criar um contexto seguro, claro e facilitador de mudança.
2.6Integridade e honestidade
Os facilitadores comprometem-se a agir com honestidade, transparência e coerência entre o que comunicam, o que oferecem e o que efetivamente praticam. Devem evitar promessas de resultados garantidos, afirmações exageradas, linguagem manipuladora ou qualquer forma de engano, conscientemente ou por omissão.
2.7Confidencialidade e privacidade
O respeito pela confidencialidade e pela privacidade do participante é um dos pilares do Método. As informações partilhadas em contexto de sessão são protegidas e não podem ser divulgadas sem consentimento explícito, exceto quando exista obrigação legal, risco grave e iminente para a integridade do próprio participante ou de terceiros ou outra exigência das autoridades competentes.
Critérios de competência e segurança
3.1Qualificação e formação
Os facilitadores do Método Código Vital® devem:
- concluir com aproveitamento a formação oficial correspondente ao nível em que pretendem atuar,
- cumprir os critérios de certificação e acreditação definidos pelo organismo responsável pelo Método,
- participar em ações de atualização contínua, aprofundamento e supervisão, de forma a manter e elevar o seu nível de competência.
3.2Limites da competência
Os facilitadores comprometem-se a atuar apenas dentro dos limites das suas competências académicas, profissionais e pessoais. Devem:
- reconhecer sinais que indiciem perturbação psicológica, risco de suicídio, violência ou outras situações que requeiram intervenção especializada,
- abster-se de tentar intervir em temas claramente fora do âmbito do desenvolvimento pessoal, como diagnósticos clínicos ou aconselhamento médico,
- encaminhar o participante para profissionais de saúde física ou mental quando tal se revelar necessário ou prudente.
3.3Supervisão e intervisão
Os facilitadores reconhecem o valor da supervisão como prática estruturante da qualidade profissional. Devem:
- procurar supervisão em casos complexos, emocionalmente intensos ou eticamente delicados,
- participar em grupos de intervisão e reflexão conjunta, mantendo a confidencialidade dos participantes em todos os contextos de partilha,
- utilizar a supervisão como espaço de aprendizagem, autoquestionamento e desenvolvimento contínuo.
3.4Gestão de risco e segurança
Os facilitadores são responsáveis por avaliar e gerir potenciais riscos associados à prática, sobretudo em contextos de maior vulnerabilidade emocional. Devem:
- criar um ambiente físico e emocional seguro,
- não induzir estados emocionais extremos sem ter recursos para apoiar a sua integração,
- conhecer procedimentos de encaminhamento em situações de urgência ou risco grave,
- respeitar a capacidade de autorregulação do participante e ajustar o ritmo do trabalho às suas condições emocionais.
3.5Conflitos de interesse
O facilitador deve identificar e gerir situações de potencial conflito de interesse, nomeadamente quando:
- existe relação prévia significativa (familiar, íntima, profissional direta),
- existe uma relação económica ou de poder que possa comprometer a liberdade do participante,
- surge benefício pessoal ou financeiro que interfira com a imparcialidade da prática.
Nestes casos, o facilitador deve avaliar com rigor a adequação de iniciar ou manter o processo, podendo ser necessário encaminhar o participante para outro profissional.
3.6Enquadramento legal e seguro
Os facilitadores devem atuar em conformidade com a legislação em vigor no país onde exercem a sua atividade, incluindo normas de proteção de dados, proteção do consumidor, faturação e eventual necessidade de seguros de responsabilidade civil profissional, sempre que aplicável.
Princípios de condução do processo
4.1Consentimento informado
Antes do início de qualquer processo, o facilitador deve assegurar o consentimento informado do participante, explicando de forma clara:
- a natureza e os objetivos gerais do Método Código Vital®,
- o tipo de sessões (individuais, em grupo, online, presenciais),
- a duração aproximada, frequência e enquadramento do processo,
- os honorários, condições de pagamento, regras de cancelamento e reagendamento,
- os limites de confidencialidade e as situações em que a mesma pode ter de ser quebrada por obrigação legal ou risco grave.
O consentimento deve ser livre, esclarecido e revogável a qualquer momento.
4.2Confidencialidade
Toda a informação partilhada pelo participante em sessão é considerada confidencial. O facilitador:
- não divulga conteúdos de sessão a terceiros sem consentimento explícito do participante,
- protege registos escritos, áudio ou vídeo, se existirem, utilizando meios seguros e limitando o acesso,
- em contexto de supervisão, partilha apenas a informação estritamente necessária, de forma anonimizada sempre que possível.
A confidencialidade pode ser limitada quando exista risco real e iminente para a vida ou integridade física do participante ou de terceiros, ou quando a lei obrigar à prestação de informações às autoridades competentes.
4.3Limites da prática e encaminhamento
O Método Código Vital® é complementar e não substitui tratamentos médicos, psicoterapêuticos ou psiquiátricos. O facilitador deve:
- reconhecer sinais de sofrimento psicológico intenso que ultrapassam o âmbito da sua prática,
- informar o participante quando identificar a necessidade de acompanhamento especializado,
- encaminhar, sempre que possível, para profissionais ou serviços adequados.
4.4Condução das sessões
Nas sessões, o facilitador:
- mantém uma postura de escuta ativa, presença e respeito,
- evita julgamentos, conselhos diretivos e pressões sobre decisões pessoais,
- utiliza as técnicas do Método de forma responsável, explicando de forma acessível o que está a ser proposto,
- respeita limites físicos e emocionais do participante, incluindo o direito a não responder ou a interromper um exercício.
4.5Sessões em grupo e ambiente online
Em sessões de grupo ou em ambiente online, o facilitador deve:
- estabelecer regras claras de confidencialidade entre os participantes,
- promover um clima de respeito, não-julgamento e escuta,
- orientar para que não sejam partilhadas informações sensíveis em canais não seguros,
- utilizar plataformas digitais que assegurem, tanto quanto possível, a proteção de dados e privacidade.
Autonomia, proteção e canais de feedback
5.1Autonomia e liberdade de escolha
Os participantes têm o direito de:
- aceitar ou recusar iniciar um processo com o facilitador,
- interromper ou cessar a participação em qualquer momento, sem necessidade de justificar a sua decisão, respeitando apenas as condições contratuais previamente acordadas,
- solicitar esclarecimentos adicionais sempre que não se sintam suficientemente informados.
5.2Acesso à informação
Os participantes têm direito a:
- receber informação clara sobre o Método Código Vital®,
- ser informados sobre os objetivos, procedimentos e possíveis benefícios e limitações do processo,
- conhecer as qualificações, experiência e enquadramento profissional do facilitador.
5.3Confidencialidade e proteção de dados
Os participantes têm direito à proteção dos seus dados pessoais e das informações partilhadas em sessão, de acordo com a legislação aplicável e com o presente Código. Podem:
- solicitar informação sobre que dados são armazenados,
- pedir correção de dados incorretos,
- solicitar eliminação de registos, dentro dos limites legais e de obrigações profissionais.
5.4Tratamento digno e respeitoso
Os participantes têm direito a ser tratados com respeito, cuidado, cortesia e sem qualquer tipo de discriminação, pressão ou humilhação.
5.5Reclamações e feedback
Os participantes têm direito a:
- apresentar reclamações, críticas ou sugestões,
- ver as suas preocupações ou queixas acolhidas com seriedade e respeito,
- ser informados sobre os canais disponíveis para resolução de conflitos ou incumprimento ético.
Comunicação, marketing e relações financeiras
6.1Honestidade na comunicação
Os facilitadores devem comunicar de forma clara, verdadeira e completa sobre:
- o que é e o que não é o Método Código Vital®,
- os serviços que disponibilizam e as suas limitações,
- as expectativas realistas de mudança, salientando que os resultados dependem de múltiplos fatores, incluindo o envolvimento do participante.
6.2Marketing e publicidade ética
Na divulgação dos seus serviços, os facilitadores:
- evitam promessas de cura, garantias de resultados ou afirmações sensacionalistas,
- não utilizam testemunhos de forma manipuladora, descontextualizada ou sem autorização,
- não recorrem a estratégias que explorem medo, culpa ou vulnerabilidade emocional para promover vendas.
6.3Honorários, condições e transparência financeira
Os facilitadores comunicam de forma antecipada:
- valores dos honorários e modalidades de pagamento,
- política de cancelamento, reagendamento e reembolso,
- eventuais alterações de preços, que devem ser comunicadas com antecedência razoável.
6.4Evitar exploração
O facilitador compromete-se a não explorar emocional, financeira, sexual ou fisicamente os participantes. Relações íntimas ou dependências afetivas com participantes ativos são incompatíveis com este Código. Em situações de envolvimento pessoal significativo, o facilitador deve terminar o processo e, se adequado, encaminhar para outro profissional.
Atitude interna e linguagem do facilitador
7.1Atitude de respeito
Os facilitadores tratam cada participante com respeito e consideração, reconhecendo a sua história, valores, crenças e ritmo de mudança. Procuram criar uma atmosfera de aceitação onde o participante se sinta seguro para partilhar experiências e emoções sem receio de crítica ou ridicularização.
7.2Escuta ativa e empática
O facilitador cultiva a escuta ativa, dando espaço às narrativas e emoções do participante sem interrupções desnecessárias. Evita interpretações precipitadas e procura compreender o sentido que a pessoa atribui às suas experiências, em vez de impor explicações.
7.3Linguagem e comunicação
A linguagem utilizada deve ser clara, cuidadosa e respeitosa. O facilitador evita:
- comentários depreciativos ou irónicos,
- rótulos que possam estigmatizar,
- mensagens que reforcem vergonha, culpa excessiva ou desvalorização pessoal.
7.4Consciência de vieses pessoais
Os facilitadores são convidados a reconhecer as suas próprias crenças, valores e preconceitos, para evitar que interfiram de forma inadequada no processo. Devem procurar apoio ou supervisão quando percebem que temas pessoais afetam a sua neutralidade e qualidade de presença.
Articulação com outros cuidados de saúde
8.1Caráter complementar
O Código Vital® é uma abordagem de desenvolvimento pessoal e emocional que pode coexistir com outras formas de acompanhamento, como psicoterapia, psiquiatria, medicina ou outras práticas de saúde. O facilitador explica claramente que o Método:
- não pretende substituir tratamentos existentes,
- não exige a interrupção de acompanhamento médico ou psicológico,
- pode, quando adequado, funcionar como complemento, facilitando insights e reorganização interna.
8.2Relação com profissionais de saúde
Quando apropriado e com consentimento do participante, o facilitador pode:
- encorajar a continuidade de tratamentos clínicos,
- cooperar de forma ética com outros profissionais, respeitando o seu âmbito de atuação,
- evitar comentários desvalorizadores relativamente a diagnósticos, medicação ou abordagens de outros profissionais de saúde.
8.3Situações de risco e encaminhamento
Em situações de ideação suicida, automutilação, violência, negligência grave ou outras circunstâncias de risco significativo, o facilitador:
- reconhece que a prioridade é a segurança do participante e de terceiros,
- encaminha de forma célere para serviços de urgência ou profissionais competentes,
- pode ter de quebrar parcialmente a confidencialidade, se necessário, de acordo com a legislação e com o dever de proteção.
Cuidar de si para cuidar melhor dos outros
9.1Cuidado e autocuidado
Os facilitadores são responsáveis por zelar pela sua própria saúde física, emocional e mental. Devem:
- reconhecer sinais de exaustão ou sobrecarga,
- estabelecer limites saudáveis de carga de trabalho,
- procurar apoio especializado quando atravessam momentos pessoais que possam comprometer a qualidade da sua prática.
9.2Desenvolvimento contínuo
A prática ética exige atualização constante. O facilitador compromete-se com:
- autoavaliação regular da sua prática,
- participação em formações, retiros, supervisões e outros contextos de desenvolvimento,
- reflexão contínua sobre o impacto do Método na vida dos participantes e sobre o seu próprio estilo de facilitação.
9.3Trabalho pessoal
O facilitador reconhece que também possui processos internos em evolução. É incentivado a investir no seu próprio caminho de autoconhecimento, coerente com a natureza do Método que facilita, para reduzir projeções e aumentar a sua capacidade de presença e empatia.
Cultura de cooperação e crescimento conjunto
10.1Respeito profissional
Os facilitadores do Método Código Vital® devem tratar colegas com respeito e sentido de cooperação, independentemente de diferenças de nível de experiência, estilo pessoal ou contexto de atuação. A crítica a outros profissionais deve ser feita com responsabilidade, respeito e apenas quando necessária para a proteção de participantes ou para a melhoria da prática.
10.2Partilha de conhecimento
É incentivado um espírito de comunidade, sustentado em:
- partilha de boas práticas,
- discussão ética e técnica de casos de forma confidencial e segura,
- contribuição para o desenvolvimento e refinamento contínuo do Método.
10.3Concorrência leal
Os facilitadores comprometem-se com uma concorrência leal e ética:
- evitam difamar colegas,
- não procuram deliberadamente descredibilizar outros facilitadores para obter vantagem comercial,
- respeitam os direitos de autor, marcas registadas e materiais formativos do Método Código Vital®.
10.4Mentoria e apoio a facilitadores em formação
Facilitadores mais experientes são encorajados a apoiar colegas em formação ou em início de prática, dentro dos limites da sua disponibilidade e competência, promovendo uma cultura de crescimento conjunto e responsabilidade partilhada.
Compromisso dinâmico com a ética
11.1Revisão periódica
Este Código Deontológico será revisto periodicamente, de forma a refletir o desenvolvimento contínuo do Método Código Vital®, a evolução das melhores práticas internacionais em coaching e desenvolvimento pessoal e eventuais alterações legais relevantes.
11.2Compromisso e adesão
A leitura, compreensão e aceitação deste Código constituem condição para a certificação como facilitador do Método Código Vital®. A continuidade da prática implica adesão ativa aos seus princípios e disposição para rever e ajustar comportamentos à luz das normas aqui descritas.
11.3Incumprimento e consequências
Em caso de alegado incumprimento deste Código, podem ser desencadeados procedimentos internos de análise e acompanhamento. Dependendo da gravidade da situação, o organismo responsável pela certificação poderá:
- emitir recomendações de correção ou formação complementar,
- aplicar advertências formais,
- suspender temporariamente ou revogar a certificação, nos casos mais graves e após processo de avaliação adequado.
O objetivo destes procedimentos é proteger os participantes, salvaguardar a integridade do Método Código Vital® e promover uma cultura de responsabilidade ética e aprendizagem contínua.

